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Veja a lista de documentos para compra ou venda de imóvel.

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Para quem não tem tanta familiaridade com o assunto, levantar os documentos para compra ou venda de um imóvel pode não ser uma tarefa tão fácil.

É importante saber qual é a documentação exigida em cada caso porque algumas podem levar algum tempo para serem expedidas, além de haver custos para os quais é preciso estar preparado.

Pensando nisso, elaboramos este artigo no qual explicamos detalhadamente quais são esses documentos e como tirá-los. Confira!

Documentos para compra ou venda de imóvel

Antes de fechar a compra de um imóvel, o interessado deve verificar toda a documentação tanto do imóvel quanto do vendedor. Tudo precisa estar em ordem para evitar problemas futuros.

Além disso, é preciso verificar também o valor do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos). Por ser um imposto municipal, sua alíquota varia dependendo da cidade onde está localizado o imóvel.

A alíquota média do tributo no país é 2%. Isso significa que, se você comprar um imóvel de R$ 500 mil, vai pagar R$ 5 mil só de ITBI.

Ele é cobrado na hora de efetivar a transferência de um imóvel para o nome de outra pessoa e que incide sempre entre pessoas vivas, ou seja, não inclui doações ou heranças. Na maioria dos casos, quem paga o ITBI é o comprador, mas isso não é obrigatório, de forma que a taxa pode ser paga por qualquer uma das partes.

Na transação, os documentos exigidos do comprador são diferentes daqueles que o vendedor deve apresentar. Veja quais são cada um deles.

Para o comprador

Se for pessoa física, deve entregar:

  • cópia do RG;
  • cópia do CPF;
  • cópia do comprovante de residência;
  • cópia da certidão de nascimento ou de casamento, se for casado. Caso seja divorciado, é preciso apresentar a cópia da certidão de casamento com averbação ou o termo de audiência;
  • carteira de trabalho e extrato do FGTS, se for utilizar o saldo do fundo na compra.

Além disso, se o comprador for casado, o cônjuge também deverá apresentar os mesmos documentos que citamos acima. Em caso de união estável, é preciso apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial.

Se for pessoa jurídica, deve entregar:

  • cópia do Contrato Social
  • cópia do CPF dos representantes legais;
  • cópia do RG dos representantes legais;
  • cópia da última alteração contratual;
  • cópia do cartão do CNPJ;
  • cópia do balanço atualizado;
  • cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).

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Para o vendedor

Como dissemos no começo deste artigo, o vendedor deve apresentar documentos que mostrem se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está registrado corretamente. Para isso, exigem-se:

  • cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • certidão negativa vintenária de ônus reais, que mostra o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida;
  • registro de ações reipersecutórias e alienações, para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém. Esse documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
  • cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura;
  • averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
  • planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional);
  • certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).

Além dos documentos relativos ao imóvel, se o vendedor for pessoa física, ele também deve apresentar as certidões negativas de:

  • ações na Justiça Federal;
  • ações cíveis;
  • interdição, tutela e curatela;
  • ações das Fazendas Estadual e Municipal;
  • protesto de títulos.

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Se for comerciante, será preciso entregar também:

  • certidão de quitação de tributos e contribuições federais;
  • certidão quanto à dívida ativa da União;
  • CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91.

Agora você já sabe quais são os documentos para compra ou venda de imóvel e pode se preparar melhor para que toda a transação ocorra tranquilamente.

Está pensando em comprar um imóvel? Aproveite para conhecer a Sousa Andrade e ver as opções disponíveis para você!

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